quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Confira as possíveis mudanças nas regras das eleições

As comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovaram nesta quarta-feira restrições à cobertura de campanhas eleitorais feitas por portais de internet e outras normas para as próximas eleições. Se as regras referentes à web forem mantidas pelos Plenários do Senado e da Câmara, não serão permitidas opiniões em relação a um candidato específico, além de todos os candidatos alvo de cobertura pelos sites terão obrigatoriamente de receber o mesmo espaço de destaque.

Confira as mudanças:

Internet
No texto aprovado pelas comissões, os eleitores poderão apoiar candidatos via web, com a ressalva de que não podem fazer referência a adversários políticos. A partir de 1º de julho do ano da eleição, será responsabilidade dos portais não divulgar propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação. Os sites também não poderão veicular imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.

Atualmente uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os candidatos façam campanha apenas por meio de um site destinado para as eleições, sob o domínio ".can.br". Dois dias antes das eleições, os políticos têm de tirar a página do ar.


Debates na web
O projeto prevê que os portais não sejam obrigados a convidar para debate todos os postulantes a determinado cargo público, e sim pelo menos dois terços dos candidatos e apenas aqueles cujos partidos têm um mínimo de dez deputados federais em seus quadros.

Mulheres
Foi incorporado ao texto da reforma eleitoral as emendas das senadoras Lúcia Cânia (PSDB-GO) e Serys Slhessarenko (PT-MT) que eleva de 5% para 10% o percentual do fundo partidário destinado a incentivar a participação feminina nas eleições.

Obras
O texto do Senado também proíbe que os candidatos compareçam, nos seis meses antes das eleições, a inaugurações de obras públicas, lançamento de pedra fundamental ou assinatura para a realização de construções.

Propagandas
A proposta aprovada nas duas comissões permite a propaganda eleitoral em faixas e cartazes em propriedades particulares, desde que não excedam 4 m². A pintura de muros e paredes externas, que a Câmara havia autorizado, fica proibida no texto do Senado.

Doações
Segundo o texto aprovado nas comissões do Senado, as doações a candidatos poderão ser feitas por debito na conta de telefone, cartão de crédito ou débito, boleto ou transferência bancária e demais meios eletrônicos. As transações deverão conter a identificação do doador e a emissão de recibo eleitoral para cada doação é obrigatória.

Anúncios em jornais
O número de inserções pagas na imprensa escrita e respectiva reprodução na internet foi alterado de 12, como constava no primeiro parecer, para 24.

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