terça-feira, 9 de junho de 2009

Casal terá que indenizar criança devolvida após adoção

Um casal foi condenado a pagar pensão alimentícia a uma criança de 8 anos que havia sido adotada e, depois de menos de oito meses vivendo com o casal, foi devolvida ao abrigo de menores em Uberlândia (MG). A sentença, proferida no dia 1º de junho e divulgada nesta segunda-feira, determina que 15% dos rendimentos do casal sejam repassados à criança.

A guarda provisória foi deferida no dia 1º de fevereiro de 2008. A criança foi devolvida ao abrigo na audiência realizada no dia 29 de setembro de 2008, na qual, sem qualquer justificativa, o casal se recusou a permanecer com a ela, mesmo com todos os relatórios técnicos constantes dos autos apontarem a total integração da criança ao novo lar.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), o processo de adoção, filiação socioafetiva e devolução ao abrigo gerou danos morais e sofrimento psicológico e emocional à criança. Segundo o MP, a criança se mostra confusa, principalmente com relação à sua identidade, referindo-se a si própria ora pelo seu nome legal, ora pelo nome dado pelo casal adotivo, ao qual se refere como seus pais.

A ação do MP ainda pede que os pais adotivos indenizem a criança em 100 salários mínimos, além de terem de pagar pensão até que ela complete 24 anos. Esses pedidos ainda serão examinados ao final da ação pela juíza do caso, Édila Moreira Manosso, após a citação e apresentação da defesa do casal.

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