O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea Gol a pagar uma pensão mensal de R$7.292 à família de Ana Maria Caminha Maciel Silva. Ela morreu no acidente com o Boeing da companhia em 29 de setembro de 2006, que deixou 154 vítimas fatais. Além disso, a Gol terá que pagar a indenização do seguro obrigatório, no valor de R$ 137.381.
Segundo a assessoria do TJ, trata-se de uma tutela antecipada - quando o juiz antecipa uma decisão antes do fim do julgamento. De acordo com os autos, há, em princípio, uma "responsabilidade objetiva" da Gol de indenizar a família. A Justiça também entendeu que a diminuição da renda familiar depois do acidente "é notória".
O pagamento, segundo o TJ, deverá ser feito a partir da data da morte até o dia em que a vítima completaria 75 anos. As prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez e a pensão, reajustada anualmente. O pagamento deve começar a ser feito a partir de dez dias após a decisão.
A Gol informou que não comentará o mérito da decisão, mas disse que irá recorrer. A companhia afirmou ter feito acordos com familiares de 108 passageiros mortos durante o acidente.
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