quinta-feira, 16 de abril de 2009

Confira como solicitar a portabilidade do plano de saúde

Os usuários de plano de saúde particular já podem mudar de operadora sem precisar cumprir novo período de carência, com a chamada portabilidade que entra em vigor nesta quarta-feira em todo o Brasil. A medida, válida para planos individuais e familiares, foi regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio de resolução normativa, publicada em janeiro.

Segundo a agência reguladora, carência é o período ininterrupto, contado a partir do início do contrato entre usuário e a operadora, em que as mensalidades são pagas, mas a pessoa ainda não tem acesso a determinadas coberturas, como cirurgias ou parto, por exemplo.

Para exercer a portabilidade de carência o usuário deve cumprir alguns requisitos, como estar em dia com as mensalidades, ter contrato há pelo menos dois anos com a operadora atual (três anos, caso tenha sido diagnosticado com doença preexistente durante o contrato) e ter plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998.

Além disso, o usuário só pode migrar com portabilidade de carência se escolher um plano equivalente ou inferior ao que possui atualmente na nova operadora. A regra não vale para usuários que sejam beneficiários de planos coletivos (empresariais), no entanto a ANS já sinalizou que pretende estender a portabilidade a estes usuários no próximo ano.

A ANS lançou nesta terça um guia para equivalência de planos, que auxiliará o usuário a entender quais produtos de outras operadoras ele pode contratar sem carência. O guia pode ser acessado no site da agência.

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