quinta-feira, 30 de abril de 2009

Aprovada MP que anistia dívidas de até R$ 10 mil com Receita

O Plenário do Senado aprovou nesta noite o projeto de lei oriundo da Medida Provisória 449/08, que concede anistia de multas, juros e outros encargos de dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a Receita Federal vencidas até 31 de dezembro de 2002. A MP foi aprovada com emendas do relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ). As informações são da Agência Senado.

Na prática, a MP já estava valendo. A medida entrou na pauta desta quarta-feira após pressão dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Ideli Salvati (PT-SC). Os dois sustentaram que a MP tem que ainda voltar para a Câmara e deve ser votada até o dia 13.

O texto também concede um novo parcelamento de débitos, inclusive para quem participou ou perdeu parcelamentos anteriores e permite que todas as dívidas de contribuintes vencidos até 30 de novembro de 2008 sejam parcelados em até 180 meses com descontos nos juros e multas.

Antes da votação houve um intenso debate depois que o PSDB questionou as condições favoráveis do perdão de multas e de juros. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) chegou a afirmar que a própria Receita Federal teme queda de arrecadação e questionou algumas das condições da anistia e dos parcelamentos introduzidas durante votação da matéria na Câmara.

Quanto a possíveis perdas, Dornelles afirmou que não se pode quantificá-las em termos absolutos. O relator afirmou que, se fossem mantidos os valores originais das dívidas e multas, muitas das empresas beneficiadas pela MP não iriam pagar nada.

Este é o quarto programa de parcelamento de dívidas federais adotado desde 2000, três deles na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O governo argumenta que, além de beneficiar as pessoas físicas em um momento delicado da economia, a medida fortalecerá as empresas para combater os efeitos da crise financeira global.

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