terça-feira, 7 de abril de 2009

Wal-Mart é condenado a pagar cliente por situação vexatória

O Wal-Mart foi condenado a pagar R$ 2,5 mil a um cliente por a Justiça considerar que houve acionamento indevido do alarme sonoro de uma das lojas da empresa. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, um cliente foi parado por seguranças depois do incidente em função de um funcionário não ter desativado o lacre de segurança de um dos produtos já pagos. A empresa diz que está recorrendo da decisão.

A juíza de Direito Jacqueline Lima Montenegro, relatora do processo, destacou que houve falha no serviço prestado, o que gerou uma situação de "extremo constrangimento, vexatória e humilhante", causadora, portanto, de danos morais, que merecem compensação.

"São acontecimentos que efetivamente causam mais do que mero aborrecimento, pois não há dúvida de que ser abordado na saída de um supermercado em razão de um disparo de alarme antifurto, ainda que o segurança o faça com a maior cortesia, expõe sim a situação vexatória o consumidor, porque os que assistem à cena não imaginam que o evento decorreu de uma falha do serviço do mercado", completou a magistrada.

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