A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Nestlé Waters Brasil Bebidas e Alimentos Ltda. a indenizar em R$ 15 mil um consumidor que ingeriu leite condensado da marca Leite Moça com uma barata dentro da embalagem. O pagamento corresponde a indenização por danos morais.
De acordo com o processo, um guarda municipal da cidade de Uberaba afirmou ter feito dois pequenos furos na lata do produto a fim de consumir seu conteúdo direto da embalagem. O consumidor teria sorvido boa parte do leite condensado quando percebeu que "um objeto estranho de cor escura" teria obstruído uma das aberturas.
Ele então levou a lata ao Procon de Uberaba e, na presença de testemunhas, dois funcionários abriram a embalagem e constataram a presença de uma barata. Os empregados do Procon afirmaram que não havia indicação de que os furos haviam sido alargados para introdução do inseto e a perícia atestou que a barata estava inteira, sem aparência de esmagamento.
A Nestlé recorreu alegando que não havia registro de quando a lata havia sido aberta, nem informações sobre as condições de armazenamento. Afirmou também que a perícia constatou que o inseto era doméstico e que a lata estava guardada no quarto do consumidor.
Os desembargadores Bitencourt Marcondes, José Affonso da Costa Côrtes e Mota e Silva entenderam que a empresa deveria produzir prova da contaminação por culpa exclusiva do consumidor para embasar sua alegação de que a barata teria entrado na lata após a abertura. Os magistrados mantiveram a condenação da empresa.
A Nestlé afirmou que o processo de fabricação de leite condensado é automatizado e em circuito fechado. A empresa também disse que, por a decisão não ser definitiva, confia na reforma da sentença.
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