Os trabalhadores que tiveram recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os dias de férias vendidos nos últimos cinco anos poderão pedir ressarcimento do tributo à Receita Federal. O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, confirmou que há um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que define que o direito de ressarcimento vale para os últimos cinco anos e não só a partir de 2006, conforme entendimento anterior da Receita.
Mas Adir alertou que a Receita ainda está definindo quais serão os procedimentos para tratar dos anos anteriores e para viabilizar que as pessoas possam receber de volta os recursos recolhidos indevidamente no passado. "A Receita só soltou orientação até agora para 2009. Para os anos anteriores, estamos discutindo internamente qual será o procedimento", afirmou o técnico.
Em janeiro, a Receita anunciou que não iria mais recolher o IRPF sobre os dez dias de férias vendidos pelos trabalhadores, esclarecendo o teor de uma norma interna que existia desde 2006. Naquele ano, a PGFN editou ato declaratório dispensando os procuradores de recorrerem de decisões judiciais que vinham contrárias ao recolhimento, diante da constatação de que se tratava de verba de caráter indenizatório e não salarial.
Desde 2003, a cobrança do IRPF sobre os dez dias de férias vendidos vem sendo questionada na Justiça, que normalmente decide contra a Receita. Isso porque a Lei nº. 10.522, de 2002, já impedia o Fisco de recolher esses créditos.
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