A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, determinou que é competência da Polícia Federal a apreensão de drogas no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (SP). Na decisão, a juíza obriga o Departamento de Investigação sobre Narcóticos do Estado de São Paulo (Denarc) a apresentar à PF "toda e qualquer substância entorpecente e pessoas nacionais ou estrangeiras que forem presas em flagrante no interior, exterior ou imediações do aeroporto".
A decisão foi proferida na quarta-feira pela juíza, após a análise de uma ação de autoria da Defensoria Pública da União. O órgão alega que os policiais estaduais do Denarc voltaram a apreender drogas e lavrar prisões em flagrante oriundas do aeroporto, mesmo depois de terem concordado em deixar o procedimento após audiência realizada no dia em julho de 2008.
A Defensoria alega ainda que a atuação do grupo de inspetores do Denarc tem sido feita de forma independente das outras polícias (sobretudo da Polícia Federal), o que pode gerar repetidas e desnecessárias abordagens policiais ao mesmo indivíduo.
Na decisão, a juíza afirma que a formalização da apreensão e da prisão em flagrante cabe, apenas, à autoridade do local da apreensão ou prisão, no caso, a Polícia Federal.
"Afigura-se injustificável, portanto, o transporte de pessoas presas no âmbito do Aeroporto Internacional de Guarulhos e sua conseqüente condução até a sede do Denarc, localizada no Butantã, cerca de 40 km de distância do local do crime, quando a autoridade mais próxima e competente é a Delegacia de Polícia Federal, localizada no Aeroporto", diz o texto.
A juíza determinou a suspensão imediata de todos os procedimentos de prisão em flagrante pelos delegados de Polícia Civil do Denarc, oriundas de crimes praticados no interior ou nas imediações do aeroporto. A multa para o descumprimento total ou parcial da decisão é de R$ 40 mil.
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